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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2024

Processo nº 828847045

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2776, 19 de março de 2024FigurativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
828847045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210222459 (31/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MILUS INTERNATIONAL S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca, tal qual constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 16/12/2015 a 16/12/2020, para assinalar os produtos reivindicados ( classe 14) e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MILUS INTERNATIONAL S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2801Recurso negado10/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2776ExigênciaEsta publicação19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.