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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ARCANGEL DEPILATÓRIOS NATURAIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828398283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210078102 (26/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ARCANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
76.874.924/0001-89
Data de depósito
6 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2652Recurso negado03/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1937Sobrestamento19/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.