ARCANGEL DEPILATÓRIOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200078074 (12/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ARCANGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA ME Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 16/12/2014 e 16/12/2019, que comprovem a utilização da marca mista, pela titular do registro, para assinalar os produtos que constam no certificado de registro. Observe que a documentação anexada ou não menciona os produtos ?CERAS PARA DEPILAÇÃO? ou possuem caráter meramente interno (como projetos de embalagens).
Sobre a marca
- Titular
- ARCANGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
- 76.874.924/0001-89
- Data de depósito
- 6 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar