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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum (in: polpa de fruta) para designar um dos produtos, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- ALYBORG COMERCIAL LTDA
- 03.243.940/0001-08
- Procurador ou escritório
- JLAMP ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.