ESTRELA SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.M. SILVA CEREAIS LTDA ME
- 03.841.671/0001-73
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 21 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.