AMG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160096776 (10/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFECÇÕES AMUAGE LTDA Procurador: JULIANA GRECCO DOS SANTOS Cedente: CONFECÇÕES AMUAGE LTDA [BR]; CONFECÇÕES AMUAGE LTDA [BR] Cessionário: LBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS - EIRELI Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2466 em 10/04/2018, para correção dos dados do titular.
Sobre a marca
- Titular
- LBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS - EIRELI
- 17.932.686/0001-51
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.