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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PAMPULHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822867834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001827 (15/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a existência do Processo nº 0065254-19.2019.8.17.2001, bem como a suspensão de qualquer ato de cessão/venda/arrendamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Seção B da 30ª Vara Cível da Capital de Pernambuco. Despacho ID 72065550. Processo INPI nº 52402.002409/2021-74.

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Sobre a marca

Titular
COSTA & MORAES LTDA
04.090.386/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2212Recurso provido28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 2160Recurso29/05/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1921Despacho30/10/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.