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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

PAMPULHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação de ônus conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PAMPULHA
Processo INPI
822867834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

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Sobre a marca

Titular
COSTA & MORAES LTDA
04.090.386/0001-20
Procurador ou escritório
S. L. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2533Judicial23/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2399Sobrestamento27/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2212Recurso provido28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 2160Recurso29/05/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1921DespachoEsta publicação30/10/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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