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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

M VOGEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822708280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210080774 (01/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUMA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
MARLI STODOLNI VOGEL ME
03.639.191/0001-24
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1830Sobrestamento31/01/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.