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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

SANTO INÁCIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SANTO INÁCIO
Processo INPI
822584271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160084991 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESCOLA SANTO INACIO S/C LTDA Procurador: Altair Dias e Associados

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA SANTO INACIO S C LTDA
62.404.900/0001-51
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
24 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2636Recurso provido13/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2381RenovaçãoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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