BOVIPASTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130232929 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Cedente: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR] Cessionário: DSM IP ASSETS B.V.
Sobre a marca
- Titular
- DSM IP ASSETS B.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.