IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CLARISSA CASTRO JAEGGER
29416450000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2662
11/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130232929 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Cedente: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR] Cessionário: DSM IP ASSETS B.V.
RPI 2621
30/03/2021
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800190344662 (12/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2544
08/10/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130232929 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2414 NO PROCESSO 006483275. NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM PODERES EXPRESSOS PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ALIENAR (VENDER) AS MARCAS, JÁ QUE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO FOI ASSINADO POR PROCURADOR.
RPI 2426
04/07/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130232929 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2393 EM 16/11/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2411
21/03/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130232929 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Detalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110091881 (13/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2256
01/04/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1588
12/06/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1568
23/01/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1449
29/09/1998
1.309 pedidos de patente no mesmo titular.
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