(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

EDP DIVINA PROVIDÊNCIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
819272647
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001757 (10/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0803627-24.2011.4.02.5101 (2011.51.01.803627-9) ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52400.008510/2011-87 / Pedido de Registro de Marca nº 918.272.647 ? EDP DIVINA PROVIDENCIA/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 819.272.647, para a marca mista ?EDP DIVINA PROVIDÊNCIA?, nos termos do art. 269, I, do CPC.? Com isto, retorna ao status ?Pedido de Registro de Marca Indeferido ? Mantido em Grau de Recurso?.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COULANT CONSULTORIA EDUCACIONAL SOCIEDADESIMPLES LTDA
44.648.798/0001-58
Data de depósito
1 de julho de 1996

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2119Judicial16/08/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2056Arquivamento01/06/2010

    MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1807Indeferimento23/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1762Oposição13/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1638Transferência28/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1621Arquivamento29/01/2002

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  13. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  14. RPI nº 1449Exigência29/09/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.