EDP DIVINA PROVIDÊNCIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. 025698, DE 26/06/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- COULANT CONSULTORIA EDUCACIONAL SOCIEDADESIMPLES LTDA
- 44.648.798/0001-58
- Data de depósito
- 1 de julho de 1996
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1621Publicação29/01/2002
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1621ArquivamentoEsta publicação29/01/2002
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.