PORTRAIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001762 (11/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0103092-30.1997.4.02.5101 ? 22ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.000103/1998-48 / Pedido de Registro de Marca nº 817.872.884 - PORTRAIT/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou procedente o pedido da Autora para anular a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca subjudice (817.872.884), com a determinação de seu deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- PORTRAIT CONFECÇÕES LTDA ME
- 36.458.750/0001-59
- Procurador ou escritório
- Dalila Pereira Szyszka
- Data de depósito
- 18 de maio de 1994
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.