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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

GULA BAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GULA BAR
Processo INPI
815940246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210028307 (25/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois se tratam de meros projetos gráficos sem demonstração da efetiva veiculação.

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Sobre a marca

Titular
GULA-GULA REFEIÇÕES S.A.
28.265.544/0001-02
Data de depósito
29 de novembro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2726Recurso negado04/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2635Caducidade06/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1075Despacho09/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.