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Dado oficial do INPI

GULA BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GULA BAR

ST13

BR500000815940246

Classe

38, 41

Pedido

815940246

Registro

815940246

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/92
  5. Concessão18/08/92
  6. Extinto18/08/32

Registro concedido em 18/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

02/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/11/1990

Data de registro

18/08/1992

Data de expiração

18/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GULA-GULA REFEIÇÕES S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230164859 (11/04/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2730

02/05/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210386378 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220259034 (27/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GULA-GULA REFEIÇÕES S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220234723 (02/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210386378 (06/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210287276 (09/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2638

27/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200388638 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERREIRA & CORDEIRO RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2635

06/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210028307 (25/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GULA-GULA REFEIÇÕES S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois se tratam de meros projetos gráficos sem demonstração da efetiva veiculação.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200388638 (10/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FERREIRA & CORDEIRO RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120140406 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GULA-GULA REFEICOES LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2348

05/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAR" *INT. MONTAURY PIMENTA

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GIANCARLO LIOCE

RPI 1114

07/04/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BAR" *INT GIANCARLO LIOCE

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAR" *INT. MONTAURY PIMENTA E LIOCE LTD

RPI 1075

09/07/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GULA BAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.