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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

A. D.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813127645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200423491 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.5 da 12º alteração do contrato social da incorporada e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
24.223.039/0001-36
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Exigência17/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2585Exigência21/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 934Registro13/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 919Retribuição decenal31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 886Despacho13/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.