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Dado oficial do INPI

A. D.

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A. D.

ST13

BR500000813127645

Classe

35, 39

Pedido

813127645

Registro

813127645

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/88
  5. Concessão13/09/88
  6. Vigente13/09/28

Registro concedido em 13/09/1988 e em vigor até 13/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/12/1986

Data de registro

13/09/1988

Data de expiração

13/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200189491 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Cedente: MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA. [BR] Cessionário: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200189491 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. Para fins de informações ao usuário, o link para verificar autoridades ICP Brasil é https://estrutura.iti.gov.br

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200423491 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Cedente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200423491 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.5 da 12º alteração do contrato social da incorporada e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210039689 (01/02/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2616

23/02/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200189491 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:1) Promova em separado a transferência por incorporação de AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA para MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA., recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: "Como regra regral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição", de acordo com o comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012. 2) Manifeste-se acerca do interesse de transferir a marca 830665927-AD HOLDING, visto que o acordo de convivência não pode ser aceito em relação a esta marca, conforme Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012, o que pode ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200189491 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:A cedente possui averbação de incorporação na JUCESP, em 12/03/2019, e sua situação cadastral no CNPJ consta como baixada desde 28/02/2019, datas anteriores à celebração do contrato de cessão. Assim, comprove a legitimidade da cedente para promover a cessão das marcas, tendo em vista o disposto nos artigos 1116 e 1118 do Código Civil.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180108733 (27/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Bevilaqua

RPI 2466

10/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170293351 (17/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Bevilaqua Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100325937 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2239

03/12/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADZAP CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

RPI 2045

16/03/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2044

09/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

25/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1922

06/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1446

08/09/1998

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE.

RPI 1044

04/12/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 934

13/09/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 919

31/05/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 904

17/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

Proteção contínua da sua marca

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