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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PÉROLA NEGRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PÉROLA NEGRA
Processo INPI
730050041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 1973

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1678Transferência05/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 742Recurso provido08/01/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 735Transferência20/11/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.