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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CASTELINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

CASTELINHO
Processo INPI
720015111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210068800 (22/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
31.590.862/0001-45
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
7 de fevereiro de 1972
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1923Registro13/11/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1871Caducidade14/11/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.