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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

J.M.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

J.M.
Processo INPI
6855032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ
Data de depósito
18 de outubro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.