30/03/2021
RPI 2621
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil006855032
COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ
Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
30/03/2021
RPI 2621
IPAS304
13/10/2020
RPI 2597
IPAS669
Protocolo: 850200175985 (22/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MATARAZZO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
14/07/2020
RPI 2584
IPAS338
Protocolo: 850200175985 (22/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MATARAZZO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
18/12/2018
RPI 2502
IPAS270
Protocolo: 800180504537 (04/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ Procurador: Maurício Ariboni
04/08/2009
RPI 2013
990
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/10/1998
RPI 1451
990
11/04/1989
RPI 964
990
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.