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Brasil006855032

J.M.

COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ

Registro de marca extintoClasse 34Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/03/21

Registro concedido em 25/01/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/03/2021

RPI 2621

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200175985 (22/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MATARAZZO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200175985 (22/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MATARAZZO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180504537 (04/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPANIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ Procurador: Maurício Ariboni

04/08/2009

RPI 2013

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/10/1998

RPI 1451

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/04/1989

RPI 964

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

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