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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

NETSHOES.COM.BR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NETSHOES.COM.BR
Processo INPI
829922709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210062760 (25/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NS2.COM INTERNET S.A Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
NS2. COM INTERNET LTDA
09.339.936/0001-16
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620RenovaçãoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Judicial30/09/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2212Judicial28/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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