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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2014

NETSHOES.COM.BR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2282, 30 de setembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829922709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000640 (18/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ). AO 0007719-10.2013.4.02.5101 - INPI Nº 52400.026147-13. Para dar cumprimento à decisão judicial no sentido de incluir apostilamento nos registros 829922709 e 829922857, nos seguintes termos "sem direito ao uso exclusivo das expressões 'NET' e 'SHOES' isoladamente e da expressão '.COM.BR' e no resgistro 829790322 nos seguintes termos "sem direito ao uso exclusivo das expressões 'NET' e 'SHOES' isoladamente.

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Sobre a marca

Titular
NS2. COM INTERNET LTDA
09.339.936/0001-16
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282JudicialEsta publicação30/09/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2212Judicial28/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.