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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

CASALINDA VIDRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASALINDA VIDRO
Processo INPI
920200818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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