Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CASALINDA VIDRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260223625 (11/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LINDA CASA ENXOVAIS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- M. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)