TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

TRIBUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2619, 16 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

TRIBUS
Processo INPI
901276502
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200396055 (16/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MELO E RICCIOLLI LTDA
00.301.949/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2721Recurso28/02/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2619ExigênciaEsta publicação16/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2079Sobrestamento09/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar