IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200292811 (03/09/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta demonstram o comércio de biscoitos salgdos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, foi realizada exigência: As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. O cumprimento de exigência não apresentou novos documentos, apenas a alegação de que fez o registro para o produto ?Trigo (Farinha de -)? por ser o que mais se assememelhava aos salgadinhos fabricados pela empresa. Rejeitamos as alegações, pois ? para classificar os produtos ?biscoitos salgados? ? o classificador da NCL(9) apresentava tanto opções similares mais específicas de produtos, como ?Biscoitos?, ?Bolacha? e ?Biscoitos de água e sal?, quanto opções similares mais genéricas, como ?Alimentares (Massas -)? e ?Farináceos (Alimentos -)?. O termo farinha de trigo é específico para assinalar farinha de trigo. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.