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Dado oficial do INPI

TRIBUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBUS

ST13

BR500000901276502

Classe

30

Pedido

901276502

Registro

901276502

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão06/03/12
  6. Extinto06/03/32

Registro concedido em 06/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/10/2008

Data de registro

06/03/2012

Data de expiração

06/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MELO E RICCIOLLI LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Trigo (Farinha de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220517905 (21/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220517905 (21/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200292811 (03/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta demonstram o comércio de biscoitos salgdos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, foi realizada exigência: As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. O cumprimento de exigência não apresentou novos documentos, apenas a alegação de que fez o registro para o produto ?Trigo (Farinha de -)? por ser o que mais se assememelhava aos salgadinhos fabricados pela empresa. Rejeitamos as alegações, pois ? para classificar os produtos ?biscoitos salgados? ? o classificador da NCL(9) apresentava tanto opções similares mais específicas de produtos, como ?Biscoitos?, ?Bolacha? e ?Biscoitos de água e sal?, quanto opções similares mais genéricas, como ?Alimentares (Massas -)? e ?Farináceos (Alimentos -)?. O termo farinha de trigo é específico para assinalar farinha de trigo. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220020071 (17/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MELO E RICCIOLLI LTDA.

RPI 2665

01/02/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200396055 (16/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200292811 (03/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2595

29/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2148

06/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

900961830

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

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