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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

VIDE BULA JR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDE BULA JR
Processo INPI
825060419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
V3 FRANQUIAS LTDA
11.225.757/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2619ExtinçãoEsta publicação16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIDE BULA JR, Extinção na RPI nº 2619 | TrademarkIQ