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Dado oficial do INPI

VIDE BULA JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDE BULA JR

ST13

BR500000825060419

Classe

25

Pedido

825060419

Registro

825060419

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/02
  2. Publicação24/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/07
  5. Concessão22/06/10
  6. Extinto16/03/21

Registro concedido em 22/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/08/2002

Data de registro

22/06/2010

Data de expiração

22/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

V3 FRANQUIAS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.9.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Confecção de artigos vestuário, roupas finas e acessórios de moda (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190238728 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: V3 FRANQUIAS LTDA

RPI 2548

05/11/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850190238728 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): V3 FRANQUIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Até a decisão final da Anotação da ?PENHORA DA MARCA, CONFORME MANDADO DE PENHORA - PROCESSO Nº 0382822-53.2009.8.19.0001 - INPI NºS 001237/10 E 001190/06?, publicada na RPI 2056 em 01/06/2010 em processo de marca colidente. Sobrestadores:Petição 301190001154 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812091744 (VIDE BULA) / Petição 301190001154 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812091744 (VIDE BULA)

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140211327 (09/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: UNIROUPAS UNIÃO INDUSTRIAL DE ROUPAS S/A Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110024366 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: UNIROUPAS S/A UNIAO INDUSTRIAL DE ROUPAS

RPI 2258

15/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2059

22/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HARDWEAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1943

01/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1925

27/11/2007

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1920

23/10/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 821769707

RPI 1881

23/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1668

24/12/2002

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