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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

RMC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RMC
Processo INPI
813629608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CEREJA EDITORA LTDA
48.764.955/0001-41
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2619ExtinçãoEsta publicação16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2095Renovação01/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1861Renovação05/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1519Exigência15/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1021Registro05/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1003Retribuição decenal23/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 985Deferimento05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 910Exigência29/03/1988

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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RMC, Extinção na RPI nº 2619 | TrademarkIQ