IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/06/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
16/03/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130210851 (30/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CEREJA EDITORA LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alteração de nome solicitada foi anotada através de despacho na petição 850130200371 publicada na RPI 2406 de 14/02/2017.
RPI 2410
14/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130200371 (16/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CEREJA EDITORA LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
RPI 2406
14/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130150119 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RMC EDITORA LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2396
06/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455383 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RMC EDITORA LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2282
30/09/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2095
01/03/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1861
05/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1519
15/02/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IKEMARK - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1021
05/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT IKEMARK - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1003
23/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IKEMARK REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 985
05/09/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. IKEMARK-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 963
04/04/1989
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI 910
29/03/1988
Outras marcas de CEREJA EDITORA LTDA
Marcas na classe 38
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