Dr. Limão
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210039758 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TIAGO REGGIANI SILVEIRA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 135 da LPI. Reapresente documento de cessão devidamente assinado pelo Sr. Walter Augusto Lopes na qualidade de signatário da cessionária, prestando também esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços reivindicados e/ou protegidos pelo pedido de registro, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DWL BRASIL - PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 36.748.204/0001-52
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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