IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210039758 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TIAGO REGGIANI SILVEIRA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.
RPI 2630
01/06/2021
Deferimento do pedido
RPI 2630
01/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210106402 (17/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DWL BRASIL - PRODUTOS NATURAIS LTDA Cessionário: DWL BRASIL - PRODUTOS NATURAIS LTDA
RPI 2625
27/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210039758 (01/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TIAGO REGGIANI SILVEIRA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 135 da LPI. Reapresente documento de cessão devidamente assinado pelo Sr. Walter Augusto Lopes na qualidade de signatário da cessionária, prestando também esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços reivindicados e/ou protegidos pelo pedido de registro, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.
RPI 2618
09/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2599
27/10/2020
Outras marcas de DWL BRASIL - PRODUTOS NATURAIS LTDA
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