Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
BORRACHARIA & CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAYTON DA COSTA 03763826432
- 18.539.576/0001-97
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição
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