Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
DESGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS PARA FUNDIÇÃO LTDA
- 17.672.433/0001-96
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)