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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

PRÓ SEROTONIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
920177255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
06.161.952/0001-73
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2704Exigência01/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2633Nulidade22/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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