Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
PRÓ SEROTONIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 06.161.952/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2621RegistroEsta publicação30/03/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)