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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

RÁPIDOBR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

RÁPIDOBR
Processo INPI
920172067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, esclareça a relação entre a empresa RAPIDÃOBR TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, titular do ped. 920171842(RAPIDÃOBR), e a empresa requerente, que embora apresentem CNPJ?s diferentes, foram cadastradas com mesmo endereço e procurador.

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Sobre a marca

Titular
RAPIDOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
14.682.495/0001-90
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2664Arquivamento25/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2647Deferimento28/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2630Sobrestamento01/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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