Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
RÁPIDOBR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, esclareça a relação entre a empresa RAPIDÃOBR TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, titular do ped. 920171842(RAPIDÃOBR), e a empresa requerente, que embora apresentem CNPJ?s diferentes, foram cadastradas com mesmo endereço e procurador.
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 14.682.495/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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