Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
RÁPIDOBR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAPIDOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- 14.682.495/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)