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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

VIGOR VIV

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
919081541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907708714 (VIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Registro19/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2690Despacho anulado26/07/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2590Oposição25/08/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)