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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

VIGOR VIV

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
919081541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850210182267 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIGOR ALIMENTOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Anulada a decisão de recurso publicada na RPI nº 2681 de 24/05/2022, para o reexame da matéria, face a ocorrência de erro formal.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Registro19/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2690Despacho anuladoEsta publicação26/07/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2618Indeferimento09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2590Oposição25/08/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)