Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
VIGOR VIV
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 850190086307 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907708404 (VIV)
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2618SobrestamentoEsta publicação09/03/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)