SAO FRANCISCO SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824696310 (SÃO FRANCISCO TILÁPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001423 (25/09/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 31ª VF/RJ - 0515419-29.2003.4.02.5101 ? Processo INPI 52400.000379/2004-81. EVORA COML/ DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA x INPI e SUPERMERCADO J N LTDA. Sentença de Mérito transitada em julgado [1) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de declaração de nulidade dos registros nº 820087700 e 820087718,na forma da fundamentação. // 2)JULGO EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ART. 267, IV, a ação reconvencional]. // Pedidos de marca envolvidos, nºs 825314208, 825314216, E 825314232, retornam ao status ?para solicitação para exame de mérito?.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO
- 11.517.841/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2618Judicial09/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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