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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A
Processo INPI
820405965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210030618 (26/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IRB BRASIL RESSEGUROS S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Nomeado procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
33.376.989/0001-91
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618PetiçãoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1568Registro23/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A, Petição na RPI nº 2618 | TrademarkIQ