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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
820405965
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100198556 (06/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro nº 800100198557, de 06/12/2010, publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110001627 (04/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro nº 800100198557, de 06/12/2010, publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
33.376.989/0001-91
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1568Registro23/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.