CAFÉS DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920142664
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos que são descritivos e designam uma característica do produtos quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825244552 (CAFÉ BRASIL), Processo 824356098 (CAFÉ BRASIL), Processo 913350583 (BSCA CAFÉS ESPECIAIS DO BRASIL), Processo 916787044 (BSCA Cafés Especiais do Brasil), Processo
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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