IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos que são descritivos e designam uma característica do produtos quanto à nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825244552 (CAFÉ BRASIL), Processo 824356098 (CAFÉ BRASIL), Processo 913350583 (BSCA CAFÉS ESPECIAIS DO BRASIL), Processo 916787044 (BSCA Cafés Especiais do Brasil), Processo 823487245 (CAFÉ DO BRASIL) e Processo 823487261 (CAFÉS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2617
02/03/2021