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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021

CRISULTRACARDIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2617, 2 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISULTRACARDIO
Processo INPI
919620140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2604Exigência01/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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